TJSP - 1056887-61.2019.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 23:47
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 14:42
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 01:43
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 16:19
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
09/12/2023 12:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/11/2023 09:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/11/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 22:26
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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29/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2023 14:34
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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26/11/2023 18:42
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) Processo 1056887-61.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vera Lucia da Silva Silveira -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 209/225 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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