TJSP - 1000830-89.2020.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000830-89.2020.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - João da Silva e outro - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial para: i) resolver o contrato celebrado entre a CDHU e João da Silva ii) determinar a reintegração da autora na posse do imóvel; iii) declarar o perdimento das prestações pagas à autora por João da Silva; e iv) declarar o perdimento de benfeitorias realizadas no imóvel pelo(s) réu(s).
As condenações acima deverão ser calculadas em liquidação de sentença e devidamente compensadas entre si.
A parte ré terá prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado, para desocupação voluntária do imóvel.
Expirado o prazo, expeça-se mandado para reintegração imediata na posse.
Defiro arrombamento e concurso policial.
Condeno os réu ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em R$ 800,00 (correção da data desta sentença e juros de mora do trânsito em julgado, conforme art. 85, § 16, do CPC), uma vez que irrisório o produto de 10% sobre o proveito econômico dos pedidos julgados procedentes (art. 85, § 8º, do CPC).
Observo que os parâmetros de remuneração sugeridos pela OAB (art. 85, § 8º-A, do CPC) servem como mera referência e não afastam os critérios de arbitramento elencados no art. 85, § 2º, do CPC, tampouco a incidência dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do livre convencimento motivado do julgador (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021808-09.2021.8.26.0196; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2023; Data de Registro: 02/06/2023; TJSP; Apelação Cível 1002502-08.2022.8.26.0491; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rancharia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2023; Data de Registro: 02/06/2023). - ADV: CICERA MARIA DE GODOY (OAB 330104/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:48
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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18/06/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000830-89.2020.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - João da Silva e outro -
Vistos. 1.
No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação; e (iv) esclareçam as partes, observada a disciplina abaixo, a modalidade de audiência que almejam. 2.
Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. 3.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. 4.1.
Dispõem os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 354 do CNJ: Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.
Parágrafo único.
A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma daResolução CNJ nº341/2020; e II em estabelecimento prisional.
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I urgência;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. 4.2.1.
Portanto, eventual audiência será realizada de forma presencial, a menos que a parte pugne, no prazo de 15 dias, pela realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, devendo declarar se possui condições técnicas de acesso adequado à audiência virtual. 4.2.1.2.
Se apenas uma das partes pugnar pela realização de audiência telepresencial, então a audiência será híbrida, posto não haver vedação que assim seja. 4.2.2.
A parte que optar pela realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, deverá garantir que ela e as suas testemunhas possuem condições de acesso adequado à audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição. 4.2.3.
Não podendo a parte garantir que ela e/ou suas testemunhas possuem condições de acesso adequado à audiência, então deverá abster-se do pedido de audiência na forma telepresencial. 4.3.1.
A parte, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo, portanto em comarca distinta, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, ressalvado o requerimento de apresentação espontânea - a parte pode comprometer-se a: a) comparecer ou levar a(s) sua(s) testemunha(s) ao fórum ou b) garantir sua(s) presença(s) à audiência virtual na modalidade telepresencial. 4.3.2.1.
Não dispondo o(a)(s) ofendido(a)(s), a(s) testemunha(s) e o(a) perito(a)(s) residentes fora da sede do juízo condições técnicas de acesso adequado à audiência virtual na molidade telepresencial (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado), deverão ser ouvidos em Estação Passiva, se disponível, observado que o domicílio da pessoa a ser ouvida determina a Estação Passiva a receber o agendamento (art. 156-A, §1º, das Normas de Serviço da E.
CGJ) 4.3.2.2 Neste caso deverá a Z.
Serventia: i) agendar a oitiva remota diretamente na agenda eletrônica da respetiva seção passiva; ii) certificar a data e horário designados para a oitiva, providenciando-se, por ato ordinatório, as intimações necessárias para possibilitar a consecução do ato. 4.4.
Ainda que seja designada audiência presencial para a oitiva de parte, testemunha ou perito, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) poderá acessar a audiência remotamente, desde que indique que assim o fará, no prazo do item 4.2.1, para que lhe(s) seja(m) enviado link de acesso, garantida, ainda, a faculdade de que trata o art. 5º da Resolução nº 354 do CNJ Int.. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), CICERA MARIA DE GODOY (OAB 330104/SP) -
16/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 10:58
Juntada de Ofício
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08/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:50
Expedição de Carta.
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07/12/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/03/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 18:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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13/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 09:55
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2022 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 21:42
Decisão
-
30/03/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2022 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 19:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
22/03/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 18:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/02/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 18:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 18:47
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 22:13
Decisão
-
30/08/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2021 17:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/07/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2021 17:04
Juntada de Ofício
-
10/05/2021 09:26
Expedição de Alvará.
-
06/05/2021 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 11:22
Decisão
-
04/05/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2021 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2021 13:37
Expedição de Carta.
-
16/03/2021 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2021 09:27
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 23:37
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2021 14:50
Expedição de Carta.
-
18/12/2020 11:11
Decisão
-
16/12/2020 14:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2020 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2020 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2020 00:23
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 10:50
Expedição de Carta.
-
22/10/2020 09:51
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2020 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2020 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2020 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2020 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2020 13:38
Expedição de Carta.
-
15/09/2020 13:37
Expedição de Carta.
-
15/09/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2020 11:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 20:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 20:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 20:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 20:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 12:21
Decisão
-
11/08/2020 11:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2020 11:17
Decisão
-
15/07/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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