TJSP - 1013642-15.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 06:20
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:13
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013642-15.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição da carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º).
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do Aviso de Recebimento, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
10/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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