TJSP - 1045094-54.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:21
Prazo
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045094-54.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Recorrido: Wiratacha Grillo Junqueira - Requerido: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO - DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE SOROCABA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REFLEXOS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A CONTROVÉRSIA RELATIVA AOS REFLEXOS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL INSALUBRIDADE TEM NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL, NÃO ENSEJANDO A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONFORME TEMA 1359 DO STF.
A INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONSTITUCIONAL, CONFORME RECONHECIDO PELA CORTE SUPREMA, ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 1.030, I, “A”, DO CPC - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE COLÉGIO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Airlene de Souza Elias (OAB: 326972/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Ana Carolina Oliveira Barbosa Jeovani (OAB: 436140/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:18
Julgado Virtualmente
-
27/08/2025 16:53
Julgamento Virtual Iniciado
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07/07/2025 21:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/06/2025 11:50
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1045094-54.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Requerido: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Recorrido: Wiratacha Grillo Junqueira -
Vistos.
Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.359.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Airlene de Souza Elias (OAB: 326972/SP) - Ana Carolina Oliveira Barbosa Jeovani (OAB: 436140/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) -
18/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:08
Despacho
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23/05/2025 14:19
Processo encaminhado para a Presidência
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23/05/2025 13:44
Juntada de Petição
-
23/05/2025 13:44
Subprocesso Cadastrado
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 15:53
Prazo
-
21/05/2025 15:15
Documento Finalizado
-
21/05/2025 10:35
Despacho
-
16/05/2025 11:08
Processo encaminhado para a Presidência
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Petição
-
14/05/2025 17:09
Prazo
-
14/05/2025 15:23
Documento Finalizado
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14/05/2025 12:51
Despacho
-
14/05/2025 12:50
Expedido certidão
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13/05/2025 11:55
Juntada de Petição
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09/05/2025 10:41
Documento Finalizado
-
08/05/2025 18:50
Julgado Virtualmente
-
15/04/2025 10:18
Juntada de Petição
-
15/04/2025 10:18
Subprocesso Cadastrado
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 13:19
Prazo
-
11/04/2025 12:07
Documento Finalizado
-
10/04/2025 20:01
Acórdão Registrado
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10/04/2025 17:24
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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10/04/2025 17:24
Julgado Virtualmente
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09/04/2025 15:59
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/04/2025 15:01
Conclusão ao Relator
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 13:21
Expedido Termo
-
26/03/2025 12:02
Distribuição por Sorteio
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25/03/2025 14:21
Processo Cadastrado
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21/03/2025 15:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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