TJSP - 1004663-82.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004663-82.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Altaiane Garcia de Oliveira -
Vistos.
Embora o CPC preconize, em seu artigo 485, § 4º, que o réu deve consentir com o pedido desistência formulado depois da contestação, o fato é que tal preceito não é aplicável aos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 Nesse sentido, trago o seguinte entendimento da jurisprudência: "JUIZADO ESPECIAL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ - DESNECESSIDADE - ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "É desnecessário o consentimento do réu em casos de desistência da ação pelo autor, após a citação válida e apresentação de resposta, tendo em vista o procedimento diferenciado do Juizado Especial Cível" (RI n. 2011.500817-7, de Itapoá, rel.
Juiz André Happke, julgado em 16.7.12)".
Consoante enunciado nº 90 do FONAJE, "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".
Por tais razões, homologo a presente desistência de ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c art.51, I,da Lei nº 9.099/95, determinando a baixa e o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado deste pronunciamento sentencial.
Sem custas e honorários, por força dos artigos 54 e 55da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANDRE THOMAZ DA SILVA (OAB 481842/SP) -
10/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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09/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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07/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 21:00
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2025 08:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/03/2025 07:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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