TJSP - 0001088-94.2024.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001088-94.2024.8.26.0596 (processo principal 1001045-43.2024.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Amarildo Jose Bis - Master Prev Ltda - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a ilegitimidade passiva da MASTER PREV LTDA., CNPJ 03.***.***/0001-33.
Em consequência, com fundamento nos artigos 525, §1º, II e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem ônus para as partes, diante da ilegitimidade da impugnante para figurar no polo passivo da ação principal.
Por consequência, declaro nulos os atos praticados na ação principal, a partir da certificação de fl. 45.
Deverá o exequente/impugnado dar prosseguimento à ação principal, emendando a inicial, para corrigir o polo passivo da lide.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Certifique-se a presente sentença nos autos principais.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
P.
I.
C. - ADV: MARCIO AUGUSTO MOURA DE MORAES (OAB 13209/PA), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
10/06/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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