TJSP - 1001734-96.2024.8.26.0108
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cajamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001734-96.2024.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edna Santana de Toledo Santos-me - Marco Aurelio Tavares Botta Eireli - - Guilherme Jose Tavares Botta Eireli - - Banco Cooperativo Sicredi S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, para: 1 confirmar a liminar e determinar que as requeridas solidariamente suspendam os efeitos do protesto de fls. 19 e 20, número do título 257966, valor R$ 655,89, data de vencimento 08/01/2024 e número do título 258271, valor R$ 315,94, data de vencimento 09/01/2024 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00, a cada cobrança indevida sobre o objeto deste processo; 2 - condenar as requeridas solidariamente ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, o qual deverá ser atualizado monetariamente a contar da data desta sentença pela variação do IPCA no período e com juros de mora pela taxa referencial SELIC deduzido o IPCA a contar da citação e desconsiderando eventuais juros negativos.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: WENDELL GALANTE (OAB 379308/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), DARIO LEITE (OAB 242765/SP) -
02/10/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 19:21
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/09/2024 09:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/08/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 15:58
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/06/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 06:05
Juntada de Certidão
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13/05/2024 06:05
Juntada de Certidão
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13/05/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
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08/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
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08/05/2024 16:36
Expedição de Carta.
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08/05/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/06/2024 09:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/05/2024 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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