TJSP - 0001132-33.2023.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 16:55
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 16:54
Juntada de Ofício
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27/06/2025 16:53
Juntada de Ofício
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27/06/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 16:51
Juntada de Ofício
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27/06/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 16:48
Juntada de Ofício
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27/06/2025 16:47
Juntada de Ofício
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27/06/2025 16:47
Juntada de Ofício
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27/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001132-33.2023.8.26.0246 (processo principal 1001908-55.2019.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FSASTOCKS Paticipações S/A - Cristina Maria da Silva Rodrigues - - Fabiano Domingues Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença. Às fls. 221/222, as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido.
Saliento que o presente processo, caso necessário, terá prosseguimento exclusivamente para execução do presente acordo.
Parcelas futuras não contempladas no presente acordo deverão ser objeto de execução em processo autônomo.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial em favor do exequente, conforme item 2 do acordo de fls. 223/227.
Int. - ADV: NÁGELA MALUFFI DE ARAUJO (OAB 432446/SP), NÁGELA MALUFFI DE ARAUJO (OAB 432446/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
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06/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 03:21
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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