TJSP - 1001866-88.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001866-88.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Janaina Nogueira Lima Pimentel - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e condeno o réu a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez acidentária, no valor de 100% do salário de benefício, com D.I.B. em 24.10.2023, compensando-se os valores eventualmente pagos na esfera administrativa.
Tendo em conta o caráter alimentar do benefício, e nos termos do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS a imediata implantação do benefício em favor da parte autora, oficiando-se.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez.
O IPCA-E será aplicado como índice de correção monetária das prestações em atraso e os juros moratórios serão aqueles equivalentes ao índice de remuneração da caderneta de poupança.
A base de cálculo dos honorários advocatícios corresponde às prestações vencidas até a data do presente julgamento, fixando-se o percentual em 10% (dez por cento).
A autarquia previdenciária está isenta das custas e despesas processuais.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à E.
Superior Instância para apreciação de recurso de apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP) -
23/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 23:19
Julgada Procedente a Ação
-
16/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 04:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
03/02/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
05/11/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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