TJSP - 1010947-40.2021.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010947-40.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo José Rocha da Silva - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária ao autor no montante de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), assim como ao reembolso do valor de R$ 409,92, (quatrocentos e nove reais e noventa e dois centavos), ambos corrigidos monetariamente a partir do evento danoso e acrescido de juros moratórios a contar da citação, sendo que: até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil e seus parágrafos.
Por fim, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil Em razão da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil e o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da parte em que sucumbiu, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida, que suspende a exigibilidade do pagamento enquanto perdurarem os requisitos legais para sua concessão (art. 98, §3º, do CPC).
As custas e despesas processuais serão rateadas igualmente entre as partes, atentando-se o réu, vencido, aos termos do art. 1098, §§ 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, para recolhimento da taxa judiciária a que ora foi condenado, antes do arquivamento dos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
P.I.C. - ADV: EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), LUENO DIAS RIBEIRO (OAB 424186/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
03/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 09:01
Decisão Determinação
-
12/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/12/2023 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 08:21
Decisão Determinação
-
11/12/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/09/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 16:20
Decisão Determinação
-
10/03/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 14:50
Decisão Determinação
-
07/12/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 23:39
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 14:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 14:36
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/03/2022 10:32
Conclusos para decisão
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26/12/2021 02:25
Suspensão do Prazo
-
15/12/2021 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 14:57
Decisão
-
10/10/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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