TJSP - 0047429-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:58
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0047429-17.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1090531-09.2023.8.26.0100) (processo principal 1090531-09.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimar Bento Monteiro - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Fls. 121/122: Rejeito os embargos.
Divergência quanto à interpretação do art. 32-A da Lei 6766/1979 não permite o manejo do recurso integrativo, No mais, se o executado partiu de premissa equivocada na elaboração de seu cálculo -- como concluído pelo Juízo --, a consequência é o acolhimento do cálculo da exequente, na medida em que não foi infirmado na impugnação.
Vale observar que o executado não postulou a realização de perícia contábil em sua impugnação de fls. 62/67, nem tampouco na manifestação posterior de fls. 114/116, pedido que somente foi formulado nos embargos de declaração.
A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP) -
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 06:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 05:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 08:50
Apensado ao processo
-
30/09/2024 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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