TJSP - 0056565-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0056565-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1009611-14.2024.8.26.0100) (processo principal 1009611-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Leandra Soares Covre de Faria - - João Gabriel Pontes Corrêa de Faria - Interval International Brasil Servicos Ltda -
Vistos.
Julgo extinto, pelo pagamento, este cumprimento de sentença (CPC: art. 924, inc.
II).
Taxa judiciária já recolhida.
Após, com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), RICARDO CASTRO RAMOS (OAB 358819/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR) -
11/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0056565-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1009611-14.2024.8.26.0100) (processo principal 1009611-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Leandra Soares Covre de Faria - - João Gabriel Pontes Corrêa de Faria - Interval International Brasil Servicos Ltda -
Vistos.
Fls. 108/110: Leia atentamente o dispositivo legal indicado na decisão impugnada.
Este Juízo não disse que as questões não poderiam ser reexaminadas porque havia preclusão.
A decisão foi no sentido de que a exceção de pré executividade buscava discutir tópicos acobertados pela coisa julgada.
Preclusão (CPC: art. 507) e eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC: art. 508) são institutos jurídicos distintos.
A coisa julgada se desfaz por ação rescisória, ressalvados os casos de vícios transrescisórios, o que não se aplica aos casos da ilegitimidade passiva ou da incompetência absoluta.
A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita.
Rejeito os embargos.
Intimem-se. - ADV: RICARDO CASTRO RAMOS (OAB 358819/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP) -
23/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/02/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 06:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:45
Expedição de Carta.
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11/12/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:31
Decisão Determinação
-
09/12/2024 06:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:29
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 17:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:41
Apensado ao processo
-
14/11/2024 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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