TJSP - 1014426-10.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014426-10.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geovandro Pinheiro Canelada - Banco Santander Brasil S/A -
Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em cinco (05) dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. 2) Em idêntica oportunidade, informem se há efetivo interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º) e, em caso positivo, se concordam com a designação de audiência virtual, considerando a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021 e Provimento CSM nº 2.651/2022).
Intimem-se. - ADV: FERNANDO ESQUERDO ANTONIO (OAB 432333/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:07
Expedição de Carta.
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27/06/2025 10:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014426-10.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geovandro Pinheiro Canelada -
Vistos.
Indefiro, ao menos por ora, a tutela provisória de urgência objetivada.
Com efeito, a despeito do aparente periculum in mora, não há até aqui demonstração de que a negativa do réu em suspender as cobranças das parcelas, em que figura como favorecido a empresa MAYWORKPLANEJADOS, no cartão de crédito não tenha causa jurídica, observando o conteúdo dos e-mails, enviado pelo réu (p. 45/59), que aponta que a transação que gerou o débito fora presencial, com uso do cartão com uso de "chip ou contactes e senha", acrescentando que a atuação do réu foi de intermediador entre as partes contratantes (p. 55).
O fato, portanto, é controverso e deverá ser esclarecido com oportunidade de contraditório.
Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, atento também ao fato de que a parte autora de logo revelou indisposição para o acordo, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara.
Cite-se a parte ré para oferta resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344).
Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. - ADV: FERNANDO ESQUERDO ANTONIO (OAB 432333/SP) -
18/06/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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