TJSP - 0000266-61.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:11
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000266-61.2025.8.26.0664 (processo principal 1011518-15.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Cláudia Pereira Dias - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Em 11.03.2025 (fls. 164) decorreu o prazo para que o requerido ofertasse impugnação.
Todavia, o requerido apresentou impugnação em 29.01.2025 nos autos principais, razão pela qual reconheço a tempestividade da impugnação, vez que houve mero equívoco, devendo o excesso de execução ser analisado, até porque, de fato, há dúvida quanto à regularidade das contas.
Por isso, determino a perícia contábil para liquidação do julgado.
Nomeio para a realização do cálculo, a ser elaborado consoante título judicial transitado em julgado, o Sr.
EDUARDO DA COSTA PINTO - email: [email protected], independente de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil).
Fixo-lhe os honorários em R$ 666,36, nos termos da Resolução 910/2023.
Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a reserva dos honorários referidos, porquanto a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Com a resposta e depósito, intime-se o Sr.
Perito para responder se aceita o encargo.
Sendo positivo, designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir.
O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Indefiro o desbloqueio do valor.
A juntada de seguro garantia ocorreu apenas neste momento e no valor inicial pretendido.
Sem prejuízo, verifique a Serventia, certificando-se, a existência de depósito no valor de R$ 688,66, informado às fls. 179.
Em caso positivo, o Sr.
Perito deve considerar o pagamento em seus cálculos.
Intimem-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:04
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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