TJSP - 1569680-15.2017.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
29/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1569680-15.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Francisco Scarpa e Outros - Proceda a parte exequente meios de verificar a situação e a atual titularidade do bem sujeito a constrição, antes da decisão de deferimento do Leilão, a fim de agilizar os procedimentos cartorários.
AConstituição Federalapregoa, em seu artigo5º, incisoLXXVIIIo seguinte: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Pelo princípio da economia processual, em apertada síntese, temos que os atos processuais devem ser realizados com a intenção de produzir o máximo possível de resultado com o mínimo possível de esforço, visando evitar perda de tempo e dinheiro desnecessários.
Já quanto ao princípio da celeridade, o processo, na medida do possível, tem que tramitar em tempo razoável, para que os fins da legislação sejam alcançados, indefiro do pedido de penhora.
Intime-se. - ADV: DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
27/01/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/12/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 02:55
Suspensão do Prazo
-
28/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:47
Processo Suspenso por 6 meses
-
26/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
01/09/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:27
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
01/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 23:26
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:48
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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29/01/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 16:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/06/2022 21:20
Processo Suspenso por 1 ano
-
21/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:21
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
-
14/04/2021 22:37
Conclusos para decisão
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14/04/2021 21:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2020 15:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2019 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2019 17:09
Expedição de Carta.
-
15/05/2019 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2019 19:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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