TJSP - 1010714-18.2023.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ronnie Herbert Barros Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:00
Prazo
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010714-18.2023.8.26.0609 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Maria Izabel Gomes da Silveira - Apelante: Jose Carlos de Raeffray Barbosa - Apelante: Carlos Roberto da Silveira - Apelante: Maria de Lourdes Saraiva Silveira - Apelante: Haroldo Luiz da Silveira - Apelado: Jose Carlos da Silveira - Apelada: Maria Helena Araujo Silveira - Vistos Trata-se de ação de extinção de condomínio.
Os autores interpuseram apelação sem recolher o devido preparo apresentando pedido de justiça gratuita (fls. 489/506).
Sem prejuízo, e nos termos do art. 99, §7 do CPC, passo a analisar o pedido recursal de justiça gratuita.
A finalidade da Lei nº 1.060/50 e do Código de Processo Civil é proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, assim considerados todos que não tenham condições econômicas de "pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família." (art. 2º, parágrafo único).
Assim, no prazo de 10 dias, apresentem todos os apelantes as cópias dos três últimos demonstrativos de pagamentos/retirada de pro-labore, a cópia das carteiras de trabalho, as cópias completas das declarações prestadas ao Fisco dos dois últimos exercícios (IRPF), bem como os extratos de cartão de crédito e contas bancárias (investimentos, contas corrente e poupança) dos últimos 30 dias.
Ou recolham o preparo.
O não cumprimento na íntegra do aqui determinado poderá acarretar o indeferimento do pedido de justiça gratuita, com determinação de recolhimento do preparo sob pena de deserção do recurso. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Marta Aparecida Gomes Sobrinho (OAB: 223823/SP) - Livia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) - Daniela Silva de Santana (OAB: 357918/SP) - 4º andar -
16/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 13:33
Despacho
-
09/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/05/2025 23:51
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
21/03/2025 14:57
Processo Cadastrado
-
20/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
13/03/2025 11:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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