TJSP - 1001980-46.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 19:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001980-46.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdomiro Tocci -
Vistos.
Conforme comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, em 29/05/2025 foi admitido o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Assim, determino a SUSPENSÃO destes autos até julgamento do IRDR.
Observe-se a serventia o seguinte: i) por ocasião da suspensão deverá lançar o código SAJ 75059 e ii) por ocasião do levantamento o código SAJ 14985.
Intime-se. - ADV: MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 459035/SP) -
18/06/2025 10:12
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 18:34
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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