TJSP - 0015245-29.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:43
Expedição de Carta.
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17/07/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 21:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0015245-29.2025.8.26.0114 (processo principal 1024565-23.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Gvmaq Comercio de Maquinas, Compensados e Ferramentas Ltda Epp - Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17), sob pena de extinção do processo: (x) taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (peticionado a partir de 03/01/2024), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, na guia DARE, código 230-6 (item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new No caso de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023). (x) as custas postais, na guia FEDTJ, código 120-1, para intimação do(s) executado(s) revel(éis) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp (x) apresente o exequente o cálculo discriminado do débito (itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Nos termos do item 6 do r.
Comunicado, "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária." O advogado deverá, se o caso, pugnar pela dispensa do adiantamento das custas processuais, por força do art. 82, § 3º, do CPC. - ADV: NAIRA VENDRAMINI DE AGUIAR CHAGAS (OAB 204982/SP) -
18/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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