TJSP - 0002196-21.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:59
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:01
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/06/2025 23:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002196-21.2024.8.26.0189 (processo principal 1006602-05.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Zefira Ulle Nascimento e Cia Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios).
Recolha o polo credor, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) do(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) não representado(s) por Advogado.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade), correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações".
Em caso de inércia para o recolhimento das despesas, certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, será lançado ato ordinatório específico (código 494997), providenciado o desbloqueio e o processo suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC), não se admitindo (dentro do período de um ano) nova reiteração.
Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024).
Com o recolhimento, intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) se não representado(s) por Advogado (desde que o endereço seja atendido pelos Correios, seja capaz ou pessoa jurídica, não esteja preso e não seja revel citado por edital), para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válidas as intimações (ainda que ausente ou recebida por terceiro) quando não comunicada previamente sua indisponibilidade (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único).
Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos.
Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º) no prazo de 5 (cinco) dias (contados após a juntada do AR positivo ou negativo, exceto na situação "falecido"), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Intimem-se.
Fernandopolis, 10 de junho de 2025.
Eu, Caique Miani Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP), GABRIELA SANDRIN DATORE (OAB 498257/SP) -
10/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
12/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 13:10
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 23:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:30
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:47
Decisão Determinação
-
17/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:12
Decisão Determinação
-
02/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2024 22:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:29
Decisão Determinação
-
27/06/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045306-22.2019.8.26.0100
Lafra Comercio e Industria de Plasticos ...
Carlos Gouvea Lopes
Advogado: Renata Ferreira Alegria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2016 18:27
Processo nº 1040289-85.2019.8.26.0100
Garantia Banco Fundo de Investimento em ...
Leandro Mateus de Carvalho Lopes
Advogado: Fernando Yoshio Iritani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2019 18:07
Processo nº 1001254-57.2025.8.26.0602
Alessa Milan da Silva
Vandernilson Ribeiro Goncalves
Advogado: Aline Cristina Seminara Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 17:30
Processo nº 3001779-05.2013.8.26.0156
Benedita Goreti Goncalves da Silva
Antonio Carlos da Silva
Advogado: Willianise da Silva Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2013 12:04
Processo nº 1090329-08.2018.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Ana Karollyne Ferreira Lins
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2018 13:05