TJSP - 1007430-64.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:05
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007430-64.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Joaquim Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Considerando a data, horário, forma e local designados para a perícia, em 5 (cinco) dias, comprove(m) o(s) procurador(es) a cientificação da respectiva parte representada (ou de eventual representante legal, se o caso) por qualquer meio (de preferência via WhatsApp) a respeito de tais informações.
Essa medida vale apenas para aqueles sujeitos cuja participação ou comparecimento seja indispensável.
Fica(m) a(s) parte(s) interessadas desde já advertidas de que - na hipótese de ausência injustificada (não previamente comunicada e sem justificativa plausível documentada), o ato poderá deixar de ser realizado em desfavor do(s) omisso(s) (cuja participação ou comparecimento seja indispensável), que arcará(ão) com as consequências de sua desídia probatória.
Neste sentido: Sentença de improcedência.
Irresignação da autora.
Ausência injustificada da autora à perícia grafotécnica.
Preclusão operada.
Réu que se desincumbiu de seu ônus (artigo 373, II, do Código de Processo Civil) (TJSP - Apelação Cível 1008293-06.2024.8.26.0032 - Rel.
Des.
Rodolfo Pellizari - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 06/03/2025); Parte não compareceu à perícia, sem justificativa, tornando a prova preclusa.
Ante o caráter eminentemente técnico da discussão, a perícia era imprescindível para comprovar o cabimento do procedimento cirúrgico.
Preclusão por culpa do autor que atrai a improcedência do pedido (TJSP - Apelação Cível 1036531-75.2023.8.26.0224 - Rel.
Des.
Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/02/2025); Sentença de improcedência.
Inconformismo do autor.
Imprescindibilidade de prova pericial.
Não comparecimento do autor às tentativas de perícia agendadas junto ao IMESC.
Ausência injustificada.
Preclusão da prova.
Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do Código de Processo Civil).
Recurso não provido (TJSP - Apelação Cível 1027137-09.2022.8.26.0053 - Rel.
Des.
Jayme de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público - Julgado em 19/09/2024).
Intimem-se.
Fernandopolis, 10 de junho de 2025.
Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/04/2025 01:15
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 19:43
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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