TJSP - 0009900-70.2018.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 04:01
Publicação
-
26/03/2025 05:53
Remetidos os Autos
-
25/03/2025 13:04
Ato ordinatório
-
05/03/2025 11:55
Petição Juntada
-
26/02/2025 01:37
Publicação
-
25/02/2025 10:28
Petição Juntada
-
25/02/2025 05:39
Remetidos os Autos
-
24/02/2025 14:20
Ato ordinatório
-
28/01/2025 14:04
Petição Juntada
-
23/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:25
Expedição de documento
-
23/08/2024 13:21
Transitado em Julgado
-
05/08/2024 12:46
Expedição de documento
-
05/08/2024 12:46
Expedição de documento
-
24/07/2024 18:34
Expedição de documento
-
19/07/2024 01:33
Publicação
-
18/07/2024 05:41
Remetidos os Autos
-
17/07/2024 17:16
Ato ordinatório
-
15/07/2024 10:26
Expedição de documento
-
02/07/2024 16:56
Petição Juntada
-
17/05/2024 14:06
Petição Juntada
-
15/05/2024 01:21
Publicação
-
14/05/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
14/05/2024 11:55
Ato ordinatório
-
29/04/2024 16:26
Petição Juntada
-
26/03/2024 14:56
Petição Juntada
-
20/03/2024 07:10
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2024 07:10
Expedição de documento
-
22/02/2024 15:43
Mandado devolvido
-
12/02/2024 01:33
Publicação
-
09/02/2024 10:49
Remetidos os Autos
-
08/02/2024 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/02/2024 16:19
Conclusos
-
06/02/2024 14:00
Documento Juntado
-
19/01/2024 14:25
Petição Juntada
-
12/01/2024 15:55
Documento Juntado
-
12/01/2024 15:54
Documento Juntado
-
12/01/2024 15:52
Conclusos
-
29/12/2023 07:00
Documento Juntado
-
27/12/2023 07:01
Documento Juntado
-
27/12/2023 07:01
Documento Juntado
-
15/12/2023 12:39
Documento Juntado
-
15/12/2023 12:39
Documento Juntado
-
15/12/2023 12:39
Documento Juntado
-
15/12/2023 12:39
Documento Juntado
-
14/12/2023 18:15
Expedição de documento
-
14/12/2023 18:15
Expedição de documento
-
14/12/2023 18:15
Expedição de documento
-
14/12/2023 18:15
Expedição de documento
-
12/12/2023 14:34
Expedição de documento
-
12/12/2023 14:23
Ato ordinatório
-
24/11/2023 11:16
Petição Juntada
-
17/11/2023 12:05
Petição Juntada
-
14/11/2023 03:31
Publicação
-
13/11/2023 10:37
Expedição de documento
-
13/11/2023 10:36
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 10:17
Ato ordinatório
-
08/11/2023 13:00
Documento Juntado
-
12/10/2023 07:00
Documento Juntado
-
04/10/2023 01:27
Publicação
-
03/10/2023 15:17
Petição Juntada
-
03/10/2023 09:06
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:23
Conclusos
-
29/09/2023 17:47
Petição Juntada
-
28/09/2023 17:27
Expedição de documento
-
28/09/2023 17:27
Expedição de documento
-
26/09/2023 18:16
Petição Juntada
-
25/09/2023 12:10
Petição Juntada
-
22/09/2023 15:27
Petição Juntada
-
21/09/2023 01:35
Publicação
-
20/09/2023 13:35
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 12:32
Conclusos
-
20/09/2023 12:28
Ato ordinatório
-
18/09/2023 15:23
Petição Juntada
-
18/09/2023 13:27
Documento Juntado
-
18/09/2023 12:44
Ato ordinatório
-
13/09/2023 18:26
Petição Juntada
-
29/08/2023 17:55
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:19
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Danilo Cesar Herculano Correia (OAB 274940/SP) Processo 0009900-70.2018.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 254/255: Defiro a penhora de 25% do imóvel descrito na matrícula nº 945 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano /SP (lote 21 quadra D), em nome de Regina Messias de Aguiar.
Consigno que, se tratando de bem indivisível, a meação da cônjuge alheio à execução, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). 2.
Defiro, ainda, a penhora do imóvel descrito na matricula 74.512 do 1º Oficial de Registro de Imóvel de São Bernardo do Campo, em nome de Antonio Marcos Miele Codipietro; Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento.
Para tanto, recolha a taxa pertinente, em valor suficiente de acordo com a quantidade de imóveis, em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023.
Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento.
Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores.
De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4.
Intime(m)-se o(s) executado(s), acerca da penhora, pela via postal ao endereço indicado pelo exequente ou ao último endereço diligenciado, da penhora realizada. 5.
Havendo cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, intime-se, devendo o exequente recolher a taxa postal se o caso. 6.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 7.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 8.
Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. 9.
Defiro penhora no rosto dos autos nº 1009951-94.2019.8.26.0564, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP*.
O valor da dívida em julho/2023 é de R$ 150.811,12 .
Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM.
Juízo destinatário.
Intime(m)-se o(s) executado(s), pela via postal ao endereço indicado pelo exequente ou ao último endereço diligenciado, da penhora realizada. 10.
Indefiro a intimação da executada Regina na pessoa do procurador, pois o documento juntado não comprova que a pessoa indicada é procurador da mesma para todos os atos.
O procurador constituído poderá ter poderes especificos apenas para o inventário.
Int. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 16:31
Deferido o Pedido
-
18/08/2023 15:46
Conclusos
-
25/07/2023 16:17
Conclusos
-
25/07/2023 16:15
Reativação
-
13/07/2023 10:06
Petição Juntada
-
10/07/2023 15:06
Petição Juntada
-
30/06/2023 17:26
Petição Juntada
-
01/08/2022 16:56
Arquivado Provisoriamente
-
01/08/2022 16:56
Expedição de documento
-
30/06/2022 01:21
Publicação
-
29/06/2022 00:12
Remetidos os Autos
-
28/06/2022 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/06/2022 15:52
Conclusos
-
28/06/2022 15:51
Reativação
-
24/05/2022 13:46
Petição Juntada
-
23/05/2022 11:29
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2022 11:29
Expedição de documento
-
17/05/2022 02:32
Publicação
-
16/05/2022 00:07
Remetidos os Autos
-
13/05/2022 15:57
Documento Juntado
-
13/05/2022 15:57
Documento Juntado
-
13/05/2022 15:57
Protocolizada Petição
-
13/05/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 14:01
Conclusos
-
29/03/2022 13:15
Petição Juntada
-
23/03/2022 01:37
Publicação
-
22/03/2022 12:06
Remetidos os Autos
-
22/03/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 11:08
Conclusos
-
14/03/2022 15:26
Petição Juntada
-
07/03/2022 01:38
Publicação
-
04/03/2022 12:05
Remetidos os Autos
-
04/03/2022 11:46
Ato ordinatório
-
21/02/2022 01:26
Publicação
-
18/02/2022 10:36
Remetidos os Autos
-
18/02/2022 10:24
Ato ordinatório
-
26/01/2022 13:41
Documento Juntado
-
26/01/2022 13:41
Documento Juntado
-
06/12/2021 21:59
Ato ordinatório
-
18/11/2021 16:50
Documento Juntado
-
18/11/2021 16:50
Documento Juntado
-
15/10/2021 16:25
Petição Juntada
-
05/10/2021 01:09
Publicação
-
04/10/2021 07:52
Remetidos os Autos
-
01/10/2021 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2021 19:44
Conclusos
-
10/09/2021 11:10
Conclusos
-
03/09/2021 11:06
Petição Juntada
-
16/08/2021 08:25
Publicação
-
12/08/2021 18:21
Remetidos os Autos
-
12/08/2021 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 17:08
Conclusos
-
28/07/2021 10:32
Conclusos
-
28/07/2021 05:47
Petição Juntada
-
19/07/2021 07:31
Publicação
-
15/07/2021 16:28
Remetidos os Autos
-
15/07/2021 10:42
Ato ordinatório
-
18/06/2021 07:42
Publicação
-
16/06/2021 16:47
Remetidos os Autos
-
16/06/2021 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2021 16:36
Conclusos
-
20/05/2021 21:31
Conclusos
-
19/05/2021 12:06
Petição Juntada
-
27/04/2021 08:53
Publicação
-
23/04/2021 17:34
Remetidos os Autos
-
23/04/2021 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2021 17:58
Conclusos
-
13/04/2021 11:48
Conclusos
-
07/04/2021 16:56
Petição Juntada
-
30/03/2021 07:56
Publicação
-
26/03/2021 17:33
Remetidos os Autos
-
26/03/2021 14:36
Documento Juntado
-
26/03/2021 14:36
Documento Juntado
-
26/03/2021 14:36
Documento Juntado
-
26/03/2021 14:36
Documento Juntado
-
26/03/2021 14:36
Documento Juntado
-
26/03/2021 13:22
Bloqueio/penhora on line
-
23/03/2021 16:01
Conclusos
-
19/03/2021 17:05
Petição Juntada
-
12/03/2021 06:57
Publicação
-
10/03/2021 18:35
Remetidos os Autos
-
10/03/2021 13:08
Documento Juntado
-
10/03/2021 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2021 12:34
Conclusos
-
04/03/2021 13:36
Petição Juntada
-
24/02/2021 08:07
Publicação
-
22/02/2021 21:55
Remetidos os Autos
-
22/02/2021 09:16
Documento Juntado
-
22/02/2021 09:16
Protocolizada Petição
-
22/02/2021 08:47
Bloqueio/penhora on line
-
08/02/2021 11:54
Conclusos
-
28/01/2021 17:46
Petição Juntada
-
21/01/2021 13:00
Publicação
-
19/01/2021 22:03
Remetidos os Autos
-
19/01/2021 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2020 16:04
Conclusos
-
18/12/2020 16:03
Reativação
-
01/12/2020 16:56
Petição Juntada
-
29/04/2020 19:57
Arquivado Provisoriamente
-
17/04/2020 09:52
Publicação
-
15/04/2020 20:02
Remetidos os Autos
-
14/04/2020 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/04/2020 12:50
Conclusos
-
01/04/2020 16:32
Conclusos
-
29/03/2020 09:12
Ato ordinatório
-
13/03/2020 17:06
Petição Juntada
-
12/03/2020 10:42
Publicação
-
10/03/2020 18:46
Remetidos os Autos
-
09/03/2020 15:40
Documento Juntado
-
09/03/2020 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2020 18:38
Conclusos
-
28/02/2020 14:35
Petição Juntada
-
26/02/2020 12:52
Publicação
-
20/02/2020 18:52
Remetidos os Autos
-
19/02/2020 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2020 00:15
Petição Juntada
-
17/02/2020 18:34
Conclusos
-
29/01/2020 16:43
Conclusos
-
03/12/2019 09:49
Publicação
-
02/12/2019 11:03
Remetidos os Autos
-
28/11/2019 17:23
Ato ordinatório
-
19/11/2019 13:16
Petição Juntada
-
13/11/2019 10:12
Publicação
-
12/11/2019 11:45
Remetidos os Autos
-
08/11/2019 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2019 11:35
Documento Juntado
-
08/11/2019 11:30
Documento Juntado
-
08/11/2019 10:39
Publicação
-
07/11/2019 10:21
Remetidos os Autos
-
07/11/2019 09:12
Conclusos
-
05/11/2019 17:10
Documento Juntado
-
05/11/2019 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2019 09:35
Petição Juntada
-
24/10/2019 09:16
Publicação
-
23/10/2019 08:33
Remetidos os Autos
-
21/10/2019 16:32
Conclusos
-
21/10/2019 16:24
Documento Juntado
-
21/10/2019 16:14
Ato ordinatório
-
18/10/2019 12:28
Expedição de documento
-
18/10/2019 12:28
Expedição de documento
-
17/10/2019 20:35
Petição Juntada
-
16/10/2019 09:31
Publicação
-
15/10/2019 11:27
Remetidos os Autos
-
11/10/2019 14:58
Ato ordinatório
-
11/10/2019 14:53
Documento Juntado
-
11/10/2019 14:44
Expedição de documento
-
05/09/2019 11:00
Publicação
-
04/09/2019 13:42
Remetidos os Autos
-
02/09/2019 16:17
Deferido o Pedido
-
02/09/2019 15:11
Conclusos
-
19/08/2019 12:46
Conclusos
-
06/08/2019 13:05
Petição Juntada
-
01/08/2019 10:42
Publicação
-
31/07/2019 09:59
Remetidos os Autos
-
30/07/2019 11:17
Publicação
-
30/07/2019 09:29
Documento Juntado
-
29/07/2019 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2019 09:43
Remetidos os Autos
-
29/07/2019 09:35
Conclusos
-
26/07/2019 12:17
Documento Juntado
-
25/07/2019 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2019 18:34
Conclusos
-
06/07/2019 11:26
Petição Juntada
-
27/06/2019 09:56
Publicação
-
26/06/2019 09:44
Remetidos os Autos
-
19/06/2019 17:18
Ato ordinatório
-
06/06/2019 21:05
Petição Juntada
-
04/06/2019 10:02
Publicação
-
03/06/2019 10:15
Remetidos os Autos
-
30/05/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 16:49
Conclusos
-
24/04/2019 04:18
Ato ordinatório
-
10/04/2019 10:54
Publicação
-
09/04/2019 10:34
Remetidos os Autos
-
05/04/2019 14:49
Ato ordinatório
-
29/03/2019 08:15
Petição Juntada
-
27/03/2019 10:47
Publicação
-
26/03/2019 10:21
Remetidos os Autos
-
22/03/2019 11:39
Ato ordinatório
-
08/03/2019 11:41
Expedição de documento
-
08/03/2019 11:38
Reativação
-
08/03/2019 10:28
Arquivado Provisoriamente
-
01/03/2019 09:15
Documento Juntado
-
01/03/2019 09:15
Petição Juntada
-
20/02/2019 10:23
Publicação
-
19/02/2019 10:11
Remetidos os Autos
-
15/02/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 13:28
Conclusos
-
22/01/2019 11:20
Publicação
-
16/01/2019 09:36
Remetidos os Autos
-
15/01/2019 10:07
Ato ordinatório
-
27/12/2018 17:25
Petição Juntada
-
12/12/2018 10:08
Publicação
-
11/12/2018 09:58
Remetidos os Autos
-
07/12/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 16:29
Expedição de documento
-
07/12/2018 15:59
Conclusos
-
08/10/2018 14:20
Documento Juntado
-
08/10/2018 12:01
Documento Juntado
-
26/09/2018 18:20
Expedição de documento
-
26/09/2018 18:18
Expedição de documento
-
10/09/2018 15:46
Petição Juntada
-
31/08/2018 10:41
Publicação
-
30/08/2018 10:15
Remetidos os Autos
-
28/08/2018 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2018 17:50
Conclusos
-
30/07/2018 13:56
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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