TJSP - 1016469-82.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016469-82.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Huanderson Ronquetti Ardisson -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), ou em caso de desemprego ou trabalho autônomo,extratosdas movimentações bancárias referentes aos últimos três meses, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha(m) prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá(ão) apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr.
Oficial de Justiça, cabendo-lhe atentar, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs.
Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, devendo cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital.
Intime-se. - ADV: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 503912/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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