TJSP - 1006167-55.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006167-55.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcos Vinicius Carvalho Filho -
Vistos.
Considerando os documentos apresentados, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP) -
20/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:47
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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