TJSP - 1012898-62.2023.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Santos Peixoto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado em
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24/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012898-62.2023.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Apelada: Cristiana Natalia dos Santos Paiva Spagnol (Justiça Gratuita) - Apelado: João Benevides Costa Spagnol (Justiça Gratuita) - Vistos . 1.
Apela o requerido vendedor contra r. sentença que julgou procedente o pedido inicial, pela qual rescindido o compromisso de compra e venda firmado entre as partes e condenado à restituição dos valores pagos, em parcela única, admitida retenção de 10%, bem como ao ônus da sucumbência, arbitrados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Repisa o apelante a preliminar de falta de interesse processual diante da garantia fiduciária prestada e da prévia execução extrajudicial da garantia, restando violada a Lei 9514/97, concluída a impossibilidade de rescisão contratual e devolução de valores; também insiste na ampliação do polo passivo para inclusão de Fazenda Santa Rita do Picadão Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. na qualidade de anuente e igualmente credora fiduciária.
No mérito, pretende a aplicação do Tema 1095 do C.
STJ, frente ao demonstrado inadimplemento datado desde 30/09/2022, bem antes do ajuizamento da presente demanda, com a prévia constituição em mora e expropriação extrajudicial.
Defende a análise do caso sob enfoque de mútuo garantido por alienação fiduciária, com inviável rescisão do prévio contrato de compra e venda, eis que aperfeiçoada com a transmissão definitiva da propriedade em favor do credor fiduciário.
Refuta a devolução de valores pela aplicação da Lei 9514/97 e a aplicação do CDC, assim como das Súmulas 1, 2 e 3 do TJSP, tudo visando à reversão do julgado. 2.
Recurso tempestivo e preparado. 3.
Recebo a presente apelação em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC, observada a transferência de relatoria. 4.
Voto nº 11852. 5.
Considerando-se a manifestação expressamente contrária ao julgamento virtual, à mesa.
Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) - Maximiliano Agostini (OAB: 91087/MG) - 4º andar -
27/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/05/2025 19:06
Despacho
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27/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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12/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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25/10/2024 00:00
Publicado em
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24/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 00:00
Publicado em
-
15/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/10/2024 12:20
Processo Cadastrado
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14/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/10/2024 10:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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