TJSP - 1002265-58.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002265-58.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Plinio Martins Toledo Jr -
Vistos.
I.
Recebo a petição de fls. 54/56, como emenda da inicial.Anote-se a serventia o valor da causa de R$ 10.982,04 junto ao sistema informatizado.
II.
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O(A)(S) a indicar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95).
OUTRAS ADVERTÊNCIAS: 1- A manifestação da parte que não possua advogado deverá ser realizada pelo e-mail [email protected], mencionando-se no assunto o número do processo e o nome das partes, bem como anexando-se a digitalização, em arquivo PDF, de seus documentos pessoais (pessoa física: RG e CPF [ou CNH]; pessoa jurídica: RG e CPF [ou CNH] do representante legal da empresa, contrato social, cartão CNPJ), se ainda não juntados nos autos digitais. 2- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95); 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto; 4- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual; 5- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail [email protected], mencionando-se no assunto o número do processo, o nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF.
Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s); 6- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível.
Int. - ADV: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS (OAB 164641/SP) -
10/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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