TJSP - 1001610-83.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001610-83.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Antonio de Souza Vasconcelos - Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de citação da requerida, em duas oportunidades, restaram infrutíferas, pois ela não foi encontrada nos endereços informados pelo autor (f. 24/25 e 35).
Nesse cenário, fácil é denotar que não estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, implicando a extinção do feito sem resolução do mérito.
Importante ressaltar que a parte autora foi devidamente intimada das consequências da não localização da requerida no endereço indicado (f. 25).
Posto isso, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Em consequência, revogo a tutela de urgência deferida a f. 18/19.
Processo isento de custas nesta fase.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP) -
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
10/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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