TJSP - 1055210-03.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1055210-03.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Delmina Cristina dos Santos de Souza - Apelado: Banco Agibank S/A - 1) A lei processual prevê requisitos à concessão da gratuidade requerida a fls. 141/146, dentre os quais se destaca a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (artigo 98, caput, do Código de Processo Civil) e, tratando-se de pessoa física ou jurídica, essa insuficiência deve ser comprovada pela parte que pleiteia a concessão da benesse processual. 2) Deste modo, deve a parte apelante comprovar sua incapacidade financeira, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, pelo que se determina, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de: (a) os extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses; (b) bem como cópias das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, - mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, - sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. 3) Após, conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Jamily Borba de Alcântara (OAB: 502111/SP) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 3º andar -
08/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:32
Remetido ao DJE
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08/05/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2025 20:58
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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24/04/2025 22:05
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:23
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 10:17
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 21:13
Pedido de Habilitação Juntado
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19/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
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19/02/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 10:08
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:52
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 15:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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18/02/2025 15:50
Redistribuição de Processo - Saída
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18/02/2025 15:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/02/2025 15:32
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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18/02/2025 10:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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18/02/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
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17/02/2025 12:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:03
Conclusos para Sentença
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05/02/2025 21:15
Petição Juntada
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11/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:48
Remetido ao DJE
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09/12/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 16:17
Evoluída a Classe
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09/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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