TJSP - 1001997-77.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001997-77.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Hip Lima Transporte Ltda - Me - Neocogec Comercio e Construções Ltda e outros -
Vistos.
O pedido de gratuidade processual a(o) requerente não merece deferimento.
Em se tratando de pessoa jurídica, não há presunção de hipossuficiência financeira, conforme se extrai do art. 99, §3º do CPC.
Ademais, a Súmula nº 481 do C.STJ impõe à pessoa jurídica a efetiva comprovação de que não possui condições de suportar as despesas do processo: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.".
Assim, somente será cabível o deferimento do benefício quando houver a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica.
E pelo que se extrai dos documentos apresentados pela empresa, não há evidências nesse sentido, na medida em que não foi comprovada a ausência de receita e patrimônio, a ponto de inviabilizar o custeio da demanda, ressaltando-se que a existência de dívidas por si só não presta a essa finalidade, sendo imprescindível para tanto documentação robusta que ateste a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, ônus do qual não se desincumbiu.
Em tais termos, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. "O benefício da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, de forma que a sua concessão posterior não tem o poder de eximir a parte do pagamento das despesas processuais anteriores à sua concessão". (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.860.078/MS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j.30/10/2023, DJe 03/11/2023, STJ) Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente via Carta AR para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: HUGO RIZZO FLUHMANN (OAB 432673/SP), FABIO VILCHES (OAB 84245/SP) -
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 20:35
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
20/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:12
Classe retificada de 14695 para 7
-
05/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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