TJSP - 1047010-46.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 14:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:21
Ato ordinatório
-
18/07/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1047010-46.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulina Feitoza Laia -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, competindo ao juízo indeferir o pedido caso existam elementos para tanto.
Diante disso, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópias de sua CTPS, ultimos três recibos de salário, cópia das duas últimas declarações de renda e outros documentos que possam comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, promovam o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO MAURICIO FEITOZA FERREIRA (OAB 425430/SP) -
18/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057554-27.2024.8.26.0100
Everton Schill do Amaral
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 11:11
Processo nº 1040332-73.2024.8.26.0576
Maria Terezinha Saraiva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Enzo Ferreira do Carmo Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 16:39
Processo nº 1001823-11.2025.8.26.0650
Ricardo Vidal de Oliveira
Matheus de Oliveira Martins
Advogado: Ricardo Vidal de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 17:46
Processo nº 1038996-47.2023.8.26.0001
Leandro Duarte Fernandes
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Lucas Carezzato Ayres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 22:45
Processo nº 0008148-57.2024.8.26.0196
Cooperativa de Credito Mutuo dos Empresa...
Edimilson Alves Borges
Advogado: Eduardo Aurelio Fernandes Gilberti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 11:05