TJSP - 1047156-87.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:39
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1047156-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Alves Vieira -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, competindo ao juízo indeferir o pedido caso existam elementos para tanto.
Diante disso, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópias de sua CTPS, ultimos três recibos de salário, cópia das duas últimas declarações de renda e outros documentos que possam comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, promovam o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: NIELSEN PACHECO DOS SANTOS (OAB 165225/SP) -
18/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 23:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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