TJSP - 0005067-90.2017.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0005067-90.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 0705716-87.2012.8.26.0020) (processo principal 0705716-87.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - ZITO LUDKIEWCZ - Banco Itaú BBA S/A - Inicialmente, ciente dos autos de número 0702146-08.2012.8.26.0016 em que foram discutidos créditos posteriores ao sinistro, distintos daqueles a título de VRG.
Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de Ação de Restituição de Contraprestações e Taxas c/c Danos Morais c/c Tutela Antecipada.
A parte ora exequente (Zito Ludkiewcz) informa ter adquirido em 2007 o veículo Celta Hatch pelo sistema de leasing ou arrendamento mercantil com a executada (Banco Itaú S/A).
Informou a exequente que foi contratado a título de VRG (Valor Residual Garantido) o montante de R$ 468,27 em 72 parcelas, totalizando o importe de R$ 33.729,84.
Todavia, o veículo objeto do presente contrato foi furtado em 15/09/2009, de sorte que a exequente procedeu ao imediato contato com a executada, bem como com a seguradora responsável, desincumbindo-se de pagar as demais parcelas do arrendamento mercantil do veículo.
Por insistência da executada, pagou mais 10 parcelas após o sinistro.
Diante da necessidade de utilização de veículo automotor, solicitou a devolução dos valores pagos a título de VRG ou entrega de novo veículo.
Contudo, nenhum de seus pleitos foi atentido.
Ingressou com a demanda judicial.
Sentença colacionada às fls. 13/19 dos presentes autos, determinando a restituição à autora do Valor Residual Garantido pois, por motivo alheio à sua vontade, não pode exercer a faculdade de adquirir o bem ao final do contrato.
O dispositivo da r.
Sentença constou da seguinte maneira: "Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES as seguintes pretensões deduzidas na presente AÇÃO ORDINÁRIA, a fim de: a) declarar o direito da ré à percepção das contraprestações do arrendamento até a data do furto do bem arrendado, e dos encargos contratuais expressamente convencionados; b) declarar o direito do Autor à restituição de todas as quantias efetivamente pagas a título VRG, corrigidos monetariamente pelos índices do TJSP a contar do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês contados da citação, tudo APÓS o desconto das quantias referentes aos direitos assegurados à ré no item "a" supra;" Sobrevieram tentativas de reforma da r.
Sentença, todavia, o E.
Tribunal de Justiça negou provimento aos pedidos revisionais.
Assim, observa-se que foi determinada a restituição à exequente dos valores pagos a título de VRG, dos quais o exequente adimpliu 32 parcelas.
Decido.
Ante a reiterada irresignação das partes, de rigor a observação estrita do quanto determinado na sentença transitada em julgado.
Nesse sentido, diante de todos os cálculos colacionados aos autos pelo i. perito judicial, de rigor a observância daquele apresentado no anexo IV (fls. 300).
Explica-se: como os presentes autos versam somente acerca dos valores pagos a título de VRG, de rigor sua restituição, sendo abatidos tão somente os valores depositados pelo executado nos presentes autos.
Observa-se que os autos de número 0702146-08.2012.8.26.0016 versam sobre os demais encargos pagos após o sinistro do veículo, de sorte que eventuais pagamentos realizados pela requerida naqueles autos não podem ser debitados dos presentes.
Por todo o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo perito à fl. 300, determinando à executada seu pagamento, observada a necessária atualização monetária até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Preclusa a presente decisão e não realizando a executada o necessário pagamento, fica a exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLOS DIAS PEDRO (OAB 281762/SP) -
01/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 23:38
Homologado o Cálculo
-
12/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 00:18
Nomeado Perito
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02/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 21:40
Decisão
-
14/07/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 00:41
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 03:56
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 17:53
Proferido Despacho
-
05/02/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 15:18
Decisão
-
23/06/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2020 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2020 00:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2019 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 18:35
Decisão
-
28/10/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 15:12
Decisão
-
08/05/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 21:14
Suspensão do Prazo
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19/02/2019 02:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2019 00:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2019 15:25
Proferido Despacho
-
22/01/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2018 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2018 18:55
Decisão
-
07/08/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 14:37
Suspensão do Prazo
-
06/03/2018 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2018 13:59
Decisão
-
11/12/2017 10:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2017 11:47
Juntada de Outros documentos
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10/11/2017 11:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Outros documentos
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10/11/2017 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2017 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 11:46
Juntada de Ofício
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10/11/2017 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2017 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2017 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/11/2017 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/11/2017 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/11/2017 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/11/2017 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2017 16:53
Apensado ao processo
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09/11/2017 16:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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