TJSP - 2267917-18.2023.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:51
Subprocesso Cadastrado
-
25/06/2025 15:38
Prazo
-
25/06/2025 15:37
Unificação Pai
-
24/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2267917-18.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte: Gilberto Eziquiel da Silva - Embargdo: Valdeir Rodolfo Alves - Trata-se de embargos de declaração contra decisão monocrática terminativa de fls. 88/90, que não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto por GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA em face de VALDEIR RODOLFO ALVES, por deserção.
Embarga a parte executada-agravante, sustentando, em suma, a ocorrência de omissão.
Alega que a decisão deixou de enfrentar, de forma clara e suficiente, pontos relevantes suscitados pelo agravante, especialmente no que tange à alegação de nulidade por violação aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil; que a decisão embargada deixou de analisar aspectos essenciais que dizem respeito ao mérito do recurso e à garantia de acesso à justiça.
Requer sejam acolhidos os presentes embargos para quesejam sanados os vícios apontados. É o relatório.
Preliminarmente, consigne-se que tratando-se de embargos opostos em face de decisão, decido-os monocraticamente.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, todavia deixo de os acolher por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material no acórdão embargado que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Pela ausência de prejuízo, deixei de intimar a parte agravada.
A irresignação da embargante na verdade, trata-se de mero inconformismo, refere-se ao mérito do recurso que sequer fora conhecido.
Por ausência de preparo recursal o recurso teve negado seu conhecimento em análise de admissibilidade recursal, não havendo que se falar em enfrentamento do mérito; isto porque não conhecer do recurso significa exatamente não adentrar às questões de mérito.
Ademais, uma vez determinado o recolhimento do preparo e tendo a parte agravante silenciado, não cabe neste momento qualquer alegação de cerceamento ao direito de acesso à justiça, haja vista que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita poderia ter sido realizado a qualquer tempo, e não foi.
Portanto, tratando-se de admissibilidade recursal, a fundamentação da decisão recorrida se mostra suficiente.
Nesse contexto, os embargos de declaração opostos são protelatórios, de forma que, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, condeno a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Ante o exposto,pelo meu voto,REJEITOosembargos de declaração.
Para o fim de viabilizar acesso da parte aos Tribunais Superiores, fica reconhecido o prequestionamento das matérias trazidas pelas razões recursais.
São Paulo, 30 de maio de 2025.
RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Gilberto Eziquiel da Silva (OAB: 317121/SP) - Luis Flávio Menis (OAB: 337299/SP) - Rodolfo Eziquiél da Silva (OAB: 397793/SP) - Bruna Stephanie Rossi Soares Silva (OAB: 294516/SP) - 5º andar -
10/06/2025 16:59
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:33
Subprocesso Cadastrado
-
25/02/2025 10:41
Prazo
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:55
Decisão Monocrática registrada
-
17/02/2025 15:25
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
17/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:54
Prazo
-
29/04/2024 00:00
Publicado em
-
26/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/04/2024 10:34
Despacho
-
21/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/02/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:24
Prazo
-
08/11/2023 00:00
Publicado em
-
07/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/10/2023 00:38
Com efeito suspensivo
-
10/10/2023 00:00
Publicado em
-
09/10/2023 00:00
Publicado em
-
06/10/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:06
Distribuído por competência exclusiva
-
04/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
04/10/2023 18:22
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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