TJSP - 1000151-95.2020.8.26.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 14:08
Prazo
-
02/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000151-95.2020.8.26.0341 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Maracaí - Apelante: Jose Dimas Teodoro - Apelado: Roberto Antônio Elsner - Fls. 459/462 (pedido de habilitação apresentado por JOSEFA MARTINS DA CONCEIÇÃO TEODORO e LUIS HENRIQUE TEODORO): devem os requerentes, no prazo de 15 dias, comprovar a abertura do inventário do de cujus (fls. 443), a fim de que possa o inventariante representar o espólio, regularizando sua representação processual como tal, ou indicar se a partilha da posse pretendida nestes autos já foi ultimada, apresentando o respectivo formal de partilha.
Conforme expressa dicção do Código de Processo Civil, a condição de "herdeiro" somente se obtém após ultimada a partilha e dentro de seus limites, como segue: "Art. 655.
Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário; IV - quitação dos impostos; V - sentença." É certo que a substituição da parte falecida se dá (até a partilha), por seu espólio, representado pelo inventariante e, após a partilha, por seus herdeiros, na proporção da cota parte recebida, motivo pelo qual devem comprovar os requerentes o estado da sucessão em questão.
Em resumo, não se vislumbra possibilidade de atuação em nome próprio de JOSEFA MARTINS DA CONCEIÇÃO TEODORO e LUIS HENRIQUE TEODORO até que se comprovem os termos da sucessão do autor desta ação (JOSÉ DIMAS TEODORO).
Igualmente, no mesmo prazo, para adequada avaliação do pedido de justiça gratuita, determino o cumprimento do disposto no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, devendo os respectivos requerentes (o representante do espólio ou os herdeiros, conforme o caso) acostar os seguintes documentos aos autos: Cópia integral da última declaração de rendimentos entregue ao Fisco (ou demonstrativo fornecido pela Receita Federal do Brasil atestando a inexistência da referida declaração ou de restituições nos exercícios 2023 e 2024); Todos os extratos bancários nos quais possam ser observadas as movimentações completas (últimos 90 dias); Todas as faturas de cartão de crédito (últimos três meses); Cópia da CTPS, no formato digital; Caso formalmente empregado, holerites referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025; Extratos atestando eventuais benefícios sociais percebidos do INSS no último trimestre. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Oswaldo Nicoliello Custodio Vencio (OAB: 21422/SP) - Rodrigo José Müller D´arce (OAB: 166325/SP) - Jorge Luiz Spera (OAB: 55068/SP) - 5º andar -
26/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/06/2025 20:44
Despacho
-
23/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:33
Prazo
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/05/2025 14:08
Despacho
-
09/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
31/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/03/2025 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
17/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
17/03/2025 10:55
Prazo
-
17/03/2025 10:53
Documento Finalizado
-
17/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 19:24
Acórdão registrado
-
10/03/2025 18:38
Julgado virtualmente
-
10/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:43
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/03/2025 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
21/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
30/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 16:40
Prazo
-
28/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:25
Acórdão registrado
-
28/01/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/01/2025 22:24
Julgado virtualmente
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 15:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:03
Distribuído por competência exclusiva
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15/01/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/01/2025 09:06
Processo Cadastrado
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13/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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10/01/2025 12:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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