TJSP - 1000867-79.2021.8.26.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 14:49
Prazo
-
02/07/2025 14:48
Documento Finalizado
-
02/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000867-79.2021.8.26.0247 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilhabela - Apelante: Jose Alves, registrado civilmente como Jose Alves Amador - Apelado: Luis Teixeira Fernadez - Vistos, Cuida-se de recurso de apelação, interposto pelo requerido José Alves Amador, à r.
Sentença às fls. 268/269, que o condenou a realizar as obras necessárias para drenagem das águas advindas dos lotes a montante sem direcioná-las ao lote da parte autora, bem como a impermeabilizar o muro entre os lotes para evitar futura infiltração, condenando-o, ainda, ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais.
Alega o recorrente ausência de responsabilidade, porque a maior parte do problema decorre da configuração natural do terreno e do despejo inadequado de água dos lotes a montante (em níveis superiores).
Requereu, assim, a improcedência da ação.
Colhe-se, dos elementos probatórios trazidos aos autos, que as propriedades do autor e do réu, lotes vizinhos nº 96 e 97 da rua Benedito Pedro de Oliveira, bairro Perequê, município de Ilhabela-SP, localizam-se em acentuado desnível de 23 metros em relação dos lotes nº 115 e 116, situados à montante na rua Dr.
Lincoln Feliciano (imagem, fl. 215), dos quais provém grande volume de águas pluviais que passaram a atravessar o terreno do autor após obra de contenção realizada pelo réu.
Consta que o problema já havia sido submetido à Prefeitura Municipal de Ilhabela em 2019, tendo o poder público informado, na ocasião, que seria realizado o serviço de construção de uma escada hidráulica para resolver o problema (fl. 90).
Assim, embora a questão esteja sendo discutida entre particulares nesta ação, remanescem dúvidas se a solução encontrada no julgado não esbarra nas diretrizes administrativas que a municipalidade adota para este tipo de evento, supostamente corriqueiro no município, em razão da topografia.
Plausível, nestas condições, que o julgamento seja convertido em diligência, a ser realizada no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 938, § 3º, do Código de Processo Civil, a fim de que as partes, se lhes convier, produzam provas acerca desta circunstância, sobretudo a respeito da solução para escoamento de águas pluviais denominada escada hidráulica, consultando-se, dentre outros, ao critério do D.
Juízo: I) os órgãos municipais com a respectiva atribuição; II) o perito judicial; III) o Ministério Público incumbido dos assuntos relacionados às questões ambientais do Município.
Assim, encaminhe-se ao D.
Juízo de primeiro grau para a diligência determinada.
Com o retorno dos autos, dê-se vista à D.
Procuradoria Geral de Justiça e tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Priscilla Ferreira Dias (OAB: 375147/SP) - Keller Christina Ferreira (OAB: 160857/SP) - Claudio Cesar de Siqueira (OAB: 132516/SP) - 5º andar -
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 15:43
Despacho
-
25/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/06/2025 14:14
Despacho
-
15/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 15:05
Prazo
-
25/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/04/2025 10:03
Despacho
-
14/04/2025 17:00
Custas
-
09/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
-
18/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/03/2025 15:30
Processo Cadastrado
-
12/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
11/03/2025 14:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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