TJSP - 0000816-24.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000816-24.2025.8.26.0222 (processo principal 1000254-66.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Josias Pereira Luciano - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1.
Verifica-se nos autos a existência de divergência entre as partes quanto aos valores devidos no cumprimento da sentença.
A parte exequente apresentou cálculos (fls. 36-40), que foram impugnados pela parte executada, conforme demonstrativo no corpo da impugnação de fl. 44-53, sob alegação de excesso de execução.
Diante da controvérsia instaurada e considerando a necessidade de se assegurar que o cumprimento da sentença observe estritamente os critérios estabelecidos no título executivo, determino a realização de perícia contábil. 2.
Desta forma, nomeio perita judicial a Sr(a).
CARINA SACCHI. 3.
Intime-se a expert por e-mail, fornecendo senha de acesso aos autos eletrônicos, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 dias.
Em havendo concordância, o expert deverá desde logo arbitrar o valor dos honorários periciais, os quais serão suportados pelo executado.
Sendo aceito o encargo pelo perito, insira a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 5.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 6.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando-me os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se o(a) executado(a) para que providencie, no prazo de 05 dias, o depósito da verba. 7.
Efetuado o depósito pela parte executada e efetivada a reserva dos honorários, comunique-se o perito por e-mail para que sejam iniciados os trabalhos. 8.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 9.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos. 10.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
08/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:49
Nomeado Perito
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16/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000816-24.2025.8.26.0222 (processo principal 1000254-66.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Josias Pereira Luciano - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação juntada aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
18/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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