TJSP - 1004923-97.2017.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 02:17
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 21:48
Suspensão do Prazo
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05/05/2024 02:15
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 17:47
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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17/02/2024 02:14
Suspensão do Prazo
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16/12/2023 13:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/12/2023 04:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/12/2023 23:36
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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06/12/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:44
Remetido ao DJE
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05/12/2023 22:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/12/2023 22:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:51
Incidente Processual Instaurado
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) Processo 1004923-97.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana de Melo Zurdo, Tatiana da Rocha Cristo, Valeria Aparecida Bello, Magda Aparecida Aguilar, Maria Rosa de Camargo -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 222/256 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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