TJSP - 1000523-98.2024.8.26.0116
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Campos do Jordao
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000523-98.2024.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ryan Lucas Silva dos Santos - - Willian Romario Peres da Rosa - Viacao Na Montanha Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, aplica-se a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais.
P.I.C. - ADV: DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), RAPHAEL TEIXEIRA DE SÁ (OAB 200443E/SP), RAPHAEL TEIXEIRA DE SÁ (OAB 200443E/SP), LARISSA OLSEN MELO (OAB 487504/SP), LARISSA OLSEN MELO (OAB 487504/SP) -
01/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 00:36
Julgada improcedente a ação
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25/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Alegações finais
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25/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/02/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:44
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
12/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
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11/07/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
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20/05/2024 23:29
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 16:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/04/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 18:13
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
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25/03/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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