TJSP - 1009229-21.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:31
Juntada de Decisão
-
28/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 21:35
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 21:35
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1009229-21.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Aparecida Paludetti - Leonildo Osvaldo Fuzaro - - Antônio Salvador Fuzaro - - Nelma Christina Paludetti - - Maria Eunice Paludetti Valentim - - João Francisco Cosmo - - Rogério Marcos Cosmo - - Renata Paula Cosmo - - Célia Aparecida Cosmo - - Isabela Fuzaro de Mello - - Celina Maria Fuzaro - - Ester Elisa Fuzaro - Espólio de Manoel Lages do Nascimento -
Vistos. 1) Anoto as decisões das fls. 36/37, 181/182 e 231/232; bem como as primeiras declarações prestadas (fls. 51/66). 2) Fls. 252/255: Conheço os embargos de declaração opostos pela inventariante em face da decisão da fls. 248/249 porque tempestivos, mas, em seu mérito, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, diante da ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial impugnado requisitos necessários ao manejo do recurso, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , de sorte que a insatisfação da embargante visa reformar a decisão por seu mérito, medida somente admissível mediante a interposição de recurso idôneo.
Destarte, a decisão permanecerá como proferida.
Fica a embargante desde já advertida de que a reiteração na oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir a mesma matéria será considerado ato manifestamente protelatório, de modo a ensejar à aplicação da penalidade prevista no artigo 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil em seu desfavor. 3) Fls. 258/267: Nos termos do art. 642, § 1.º, do Código de Processo Civil, o pedido de habilitação de créditos deverá ocorrer mediante a apresentação de petição, acompanhada de prova literal da dívida, [que] será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
Considerando que no caso não foi observada pelo terceiro a formalidade exigida pela legislação, deixo de apreciar o mérito do pedido de habilitação de crédito no inventário, devendo, pois, o interessado, se assim desejar, instaurar corretamente o respectivo incidente processual. 4) Fls. 305/306: Ciente da habilitação das herdeiras Celina e Ester.
Anote-se junto ao sistema os dados do patrono. 5) Cumpra o CARTÓRIO integralmente o comando contido no item 5 de fls. 248/249, de modo a expedir o edital.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP), MARCELO DA SILVA RIBEIRO (OAB 180403/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP) -
01/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 23:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:31
Incidente Processual Instaurado
-
29/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2024 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 18:20
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2024 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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