TJSP - 1001983-73.2024.8.26.0358
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Chiuvite Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:00
Prazo
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001983-73.2024.8.26.0358 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Sergio Jose de Araujo - Apelante: Zenira Pereira Publio Araujo - Apelado: Mariângela Borghi Ingraci - Apelado: Rubens Roberto Ingraci Júnior -
Vistos. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto por SERGIO JOSE DE ARAUJO E OUTRO (fls. 88/102) contra a r. sentença de fls. 81/82, proferida pelo MM.
Juiz da 2ª Vara da Comarca de Mirassol, em ação de adjudicação compulsória, que determinou o cancelamento da distribuição e julgou extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Inconformada, apela a parte autora requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a exclusão da condenação dos apelantes ao pagamento das custas processuais decorrentes do cancelamento da distribuição e o acolhimento do pedido de adjudicação compulsória. 2.
De proêmio, é necessário registrar que o pedido, nesta sede recursal, para a concessão do benefício da justiça gratuita não se fez acompanhar de documentos.
Considerando que a concessão da gratuidade visa viabilizar o acesso à justiça àqueles que demonstrarem atual estado de insuficiência de recursos, e antes de analisar o pleito, determino que a parte apelante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral dos extratos bancários de todas as contas em seus nomes referentes aos 3 (três) últimos meses, bem como das faturas de todos os cartões de crédito que possuir referentes ao mesmo período, além de cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda.
Informe também se possui imóveis e/ou veículos automotores, ainda que sujeitos a financiamento em curso.
No mesmo prazo, deverá esclarecer se é sócio(a) de pessoa jurídica e/ou pessoa simples, ainda que prestadora de serviço, juntando prova documental apta a comprovar tais status.
Ressalta-se que eventual documentação já acostada nestes autos não isenta a parte apelante de proceder à juntada dos documentos ora timbrados, porquanto a análise por este Relator acontecerá oportuna e conjuntamente.
Ad cautelam, advirto que, findo o referido prazo sem a devida manifestação da parte apelante, ocorrerá o decreto de deserção do recurso de apelação interposto, independentemente de nova intimação. 3.
Com a juntada dos documentos, manifeste-se a parte apelada no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Rubens Moreno Rubio Netto (OAB: 462096/SP) - Amanda Engrácio Chiareli Cicone (OAB: 380750/SP) - 4º andar -
08/07/2025 13:11
Despacho
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27/06/2025 00:00
Publicado em
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18/06/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 11:13
Despacho
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04/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
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03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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01/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 00:00
Publicado em
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25/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/03/2025 10:29
Processo Cadastrado
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21/03/2025 10:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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