TJSP - 2394902-95.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:34
Situação de Arquivado Administrativamente
-
22/07/2025 18:34
Processo encaminhado para o Arquivo
-
22/07/2025 18:18
Trânsito em julgado
-
24/06/2025 14:56
Prazo
-
24/06/2025 14:55
Unificação Pai
-
24/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2394902-95.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Andre Salton - Agravado: Banco Daycoval S/A - Voto n° 44.092 Agravo Interno.
Recurso interposto contra decisão liminar proferida no recurso de agravo de instrumento.
Superveniente julgamento de mérito do agravo de instrumento originário.
Decisão que que fica encoberta pela eficácia do julgamento de mérito do recurso.
Perda do objeto.
Recurso Prejudicado.
Cuida-se de agravo interno tirado contra a decisão liminar proferida no agravo de instrumento (fls. 197), a qual ratificara a decisão liminar proferida no plantão judiciário que indeferiu a antecipação de tutela recursal pleiteada no recurso de agravo de instrumento interposto pela ora agravante.
Alega, em síntese, que houve atropelo procedimental na promoção da intimação pessoal do devedor para purgar a mora.
Aduz que não fora intimado para purgação a mora ou da consumação da consolidação da propriedade.
Insiste que as tentativas de intimação se deram apenas em dois endereços e que não houve o esgotamento das medidas de localização.
Requer o provimento do recurso.
O recurso fora processado sem eficácia suspensiva (fls. 21/22). É o relatório.
No curso regular do processamento deste agravo interno, o recurso de agravo de instrumento acabou sendo julgado pelo V.
Acórdão (fls. 400/405), o qual restara assim ementado, verbis: Agravo de instrumento.
Ação anulatória.
Alienação fiduciária de bem imóvel.
Tutela de urgência.
Sustação dos leilões.
Indeferimento.
Inconformismo do autor.
Não acolhimento.
Ausência de um dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Elementos dos autos que sugerem a regularidade do procedimento extrajudicial.
Alegação de ausência de notificação válida para purgação da mora.
Inadimplemento incontroverso.
Conjunto probatório produzido convence da regular comunicação dos devedores fiduciantes para purgar a mora.
Constituição em mora configurada.
Regularidade das intimações dos leilões.
Intimação e ajuizamento da ação anteriormente à realização dos leilões que demonstra ciência inequívoca do autor.
Ausência da probabilidade do direito necessária à concessão da tutela de urgência.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido.
Nesse percurso, marque-se que os efeitos da decisão impugnada neste recurso, na forma do art. 1.019, inciso I, do CPC, ficam encobertos pela eficácia do julgamento de mérito do recurso.
Fica, por consequência, prejudicado o julgamento deste agravo interno, ante a perda de seu objeto.
Por esses fundamentos, declaro a prejudicialidade intrínseca deste recurso.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: WANDRÉ PINHEIRO DE ANDRADE (OAB: 17133/MT) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - 5º andar -
23/06/2025 10:10
Prazo
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23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:06
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
16/06/2025 17:02
Acórdão registrado
-
16/06/2025 16:47
AcórdãoFinalizado
-
16/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:30
Não-Provimento
-
16/06/2025 13:30
Julgado
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 10:55
Inclusão em Pauta
-
26/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/05/2025 06:35
Despacho À Mesa
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/04/2025 14:37
Despacho
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22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
03/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:13
Expedição de Aviso de Recebimento
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24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:43
Prazo
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22/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:31
Expedição de Aviso de Recebimento
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20/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:18
Sem efeito suspensivo
-
17/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:51
Subprocesso Cadastrado
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09/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/01/2025 11:08
Despacho
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09/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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23/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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21/12/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/12/2024 09:30
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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20/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
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20/12/2024 11:38
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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20/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
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20/12/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/12/2024 10:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Agravada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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