TJSP - 1089045-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1089045-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Alexandre Ricardo Pereira -
Vistos.
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, a razão pela qual ingressou com a presente demanda nesta Comarca, retificando-se, uma vez que, considerando a prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor, demonstra, diferentemente do alegado na petição inicial, ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença, não carecendo dos benefícios da gratuidade.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da gratuidade, a alegação de incapacidade econômica, juntando (a) cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, ou (b) demonstrativo de que não declarou imposto de renda, o que pode ser obtido por meio do acesso ao seu perfil junto ao Portal Gov.Br , além de (c) cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos, (d) cópia da carteira de trabalho, (e) cópia dos extratos bancários dos três últimos meses relativos a todos os bancos em que possui relacionamento ativo, (f) relatório completo e atualizado do menu "Contas e Relacionamentos" emitido pelo sistema Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) ou, alternativamente, (g) a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro (https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS); (h) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses, no que tange a todos os bancos/bandeiras.
Se preferir, proceda ao recolhimento das custas e despesas do processo nos termos do Provimento CG 16/2012, bem como proceda ao cadastro da guia DARE no Portal de Custas, o que implicará em desistência do benefício.
Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual.
Intime-se. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
01/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 00:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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