TJSP - 1002627-93.2024.8.26.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:28
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 16:29
Prazo
-
24/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002627-93.2024.8.26.0106 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Rosa Maria Rodrigues - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Interessado: Cordenadora da Gestão de Patios e Gerentes do DER -
Vistos.
Fls. 107/116 Ciente do cumprimento positivo (fl. 115) da Carta de Ordem expedida nos termos da decisão de fl. 101, bem como do decurso do prazo para manifestação da apelante (fl. 117).
O art. 76, § 2º do Código de Processo Civil assim determina: "Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.(...) (...)§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.(...)".
Contudo, no caso em tela, quando ocorreu a renúncia do mandato (fls. 82/85), em 13/12/2024, a apelação interposta pela autora já havia sido julgada (fls. 73/76), de maneira que inaplicável, na hipótese, o comando legal supracitado.
Ademais, o prazo para interposição de recurso voluntário se esgotou dentro do período em que ainda era representada pela advogada renunciante, nos termos do prazo adicional por ela noticiado (fl. 82) em que ainda representaria a apelante.
Desse modo, não havendo nada mais a ser feito nesta E.
Superior Instância, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à origem.
Int. - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Advs: Miguel Nagib Moussa (OAB: 75802/SP) - Ivanny Fernandes de Freitas Hehl Prestes (OAB: 26531/SP) (Procurador) - 1º andar -
17/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 10:26
Despacho
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16/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:11
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/05/2025 11:50
Prazo
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:50
Expedição de Carta de ordem.
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:55
Expedido Termo de Intimação
-
24/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/03/2025 16:40
Despacho
-
20/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:07
AR Negativo Juntado
-
10/03/2025 07:20
AR Negativo Juntado
-
25/02/2025 12:29
Expedição de Aviso de Recebimento
-
25/02/2025 12:24
Expedição de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 11:50
Expedição de Aviso de Recebimento
-
19/02/2025 15:43
Prazo
-
19/02/2025 15:42
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
07/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 14:41
Prazo
-
27/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:39
Expedido Termo de Intimação
-
27/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/01/2025 17:25
Despacho
-
18/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 00:00
Publicado em
-
22/11/2024 12:28
Prazo
-
22/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:21
Expedido Termo de Intimação
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:05
Acórdão registrado
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19/11/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/11/2024 11:59
Julgado virtualmente
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18/11/2024 11:01
Julgamento Virtual Iniciado
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07/11/2024 00:00
Publicado em
-
06/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:00
Publicado em
-
05/11/2024 12:14
Prazo - Controle - Intimação JV
-
04/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:37
Expedido Termo de Intimação
-
04/11/2024 14:51
Informação
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04/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
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30/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/10/2024 11:05
Processo Cadastrado
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29/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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29/10/2024 10:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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