TJSP - 1010576-40.2024.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1010576-40.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Claudimara da Silva Costa - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para fins de reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária da parte autora sobre os valores pagos a ela a título de GDPI de 17/12/19 a maio/22, somente nos meses em que as recebeu e condenar a ré a pagar para a autora o equivalente que foi dela descontado a este título, tudo corrigido desde a data em que efetuado cada desconto, com juros desde a data do trânsito em julgado desta, adotados o IPCA-E para a correção monetária dos valores e o índice de remuneração da caderneta de poupança para os juros moratórios e, a partir da entrada em vigor do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/21, o índice Selic isoladamente para os juros moratórios e correção, sem cumulação de qualquer outro índice, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95).
Fixo o prazo de 10 dias para a ré comprovar o apostilamento da obrigação.
Neste prazo ela deverá comprovar o apostilamento da observação de que a autora não terá direito ao pagamento das referidas gratificações em seus proventos quando de sua aposentadoria ou sua consideração para seu cálculo.
A autora em 10 dias deverá apresentar seus contracheques atinentes aos mencionados períodos para a aferição do que deve ser restituído a si.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
10/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 23:10
Julgada Procedente a Ação
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08/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:51
Suspensão do Prazo
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28/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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