TJSP - 0010046-17.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:56
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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21/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:09
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/07/2025 22:16
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/07/2025 22:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 09:25
Incidente Processual Instaurado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0010046-17.2025.8.26.0602 (processo principal 1004079-71.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Pedro Paulo Martins - HOMOLOGO a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE, BEM COMO A RENÚNCIA AO TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA.
O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 15 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
A fim de evitar indeferimento/ rejeição da RPV, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência).
Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória.
Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e prossiga-se no novo incidente. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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