TJSP - 1000280-87.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:12
Arquivado Provisoriamente
-
22/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:09
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 07:04
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000280-87.2025.8.26.0127 - Monitória - Pagamento - Brs Produtos Esportivos Ltda - Epp -
Vistos.
Considerando que a carta de citação expedida foi enviada para o endereço constante na nota fiscal, e recebida por pessoa de mesmo sobrenome, provavelmente parente próximo, inegável o reconhecimento da validade de citação.
Neste sentido é que caminha a jurisprudência dos Tribunais, quanto a validade de citação por carta remetida ao domicílio dos réus, com avisos de recebimento assinados por familiares próximos, senão vejamos: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITAKARES.
AÇÃO MONITÓRIA.
Citação realizada por meio de carta remetida ao domicílio dos réus, com avisos de recebimento assinados por familiares próximos de ambos - mãe e irmã.
Presunção de que os réus ficaram cientes a respeito da demanda.
Inexistência de nulidade do ato citatório.
Precedente do C.
STJ.
Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2146509-02.2019.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2019; Data de Registro: 24/07/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Rejeição liminar - PRELIMINAR - NULIDADE DE CITAÇÃO - Afastamento - Carta de citação dirigida à pessoa física agravante que foi recebida, em sua residência, por parente seu - Presunção de entrega à destinatária - Validade da citação - MÉRITO - AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO - Higidez do título, que pode ser emitido para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, revestindo-se de certeza e liquidez - OUTORGA UXÓRIA - Desnecessidade, nos casos de aval, a teor do disposto no art. 903 do CC e de precedentes do STJ - Aplicação dos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 10.931, de 02/08/2.004 - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2044379-31.2019.8.26.0000; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019).
Portanto, considero válida a citação representada pelo aviso de recebimento juntado à fl. 57.
Certifique-se a serventia se decorreu o prazo para contestação, e após, voltem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ADRIANA MARCON ALÓ (OAB 262906/SP) -
23/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:20
Ato ordinatório
-
28/03/2025 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501870-71.2021.8.26.0292
Justica Publica
Daniel Aparecido Machado
Advogado: Eliana Garcia dos Santos Silva Bernardin...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2021 14:41
Processo nº 0220176-86.1995.8.26.0003
Banco do Brasil S.A.
Ursula Deininger
Advogado: Vinicius Gaspar Viana de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/1995 10:06
Processo nº 1000587-60.2025.8.26.0347
Banco Bradesco S/A
Edesio Scabello
Advogado: Nilton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 10:41
Processo nº 1000895-71.2025.8.26.0614
Lucia Helena Gomes Pedrosa
Banco Santander
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 14:35
Processo nº 1002281-98.2024.8.26.0347
Vinicius Ferreira de Moraes
Angela Maria Vieira Ferri
Advogado: Vinicius Ferreira de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 14:56