TJSP - 1019202-19.2023.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1019202-19.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Rosana Company Colalto e outro -
Vistos. 1.
Fls. 694/695: Considerando que as pesquisas junto ao sistema Sisbajud não abrangem as informações pretendidas, reputo justificada a(s) providência(s) requerida(s).
Sobre o tema, registro os seguintes arestos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pedido de expedição de ofícios à CNSEG, BrasilPrev e SUSEP para obtenção de informações acerca da existência de planos de previdência privada em nome da executada para viabilizar eventual pedido de penhora.
Indeferimento pelo juiz de origem sob fundamento de que a medida seria inócua. - Sistema SISBAJUD restrito a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Planos de previdência privada que são geridos por seguradoras e entidades outras. - Expedição dos ofícios pretendidos pelo exequente.
Providência útil e que depende de intervenção judicial.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2238512-05.2021.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Pedido de expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG para busca de informações acerca de eventuais ativos em previdência privada, cotas de consórcio e títulos de capitalização em nome das devedoras para fins de penhora Admissibilidade - Comunicado CG nº 148/2019, da Corregedoria Geral de Justiça - O fato de ter sido realizada pesquisa ao sistema Sisbajud não exclui a possibilidade de expedição de ofícios a tal órgão - Medida que representa inequívoca agilização na procura de bens passíveis de execução e, assim, serve à efetividade da atividade jurisdicional - Decisão reformada - Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2139808-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022).
Desta forma, defiro o pedido da parte exequente e determino a expedição dos seguintes ofícios à SUSEP e CNSEG para que informe(m), no prazo de 30 (trinta) dias, a existência de previdência privada, cotas de consórcio e títulos de capitalização em nome dos executados: RC COMPANY SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ nº 16.***.***/0001-56 e ROSANA COMPANY COLALTO - CPF n° *52.***.*77-60.
No que pertine ao cumprimento da medida, desnecessária a expedição de ofício, uma vez que esta decisão, assinada digitalmente, serve como OFÍCIO para sua comunicação junto à demandada, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada e sob suas expensas, comprovando nos autos.
Em caso positivo, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2.Defiro o pedido de penhora dos créditos referente ao Programa Nota Fiscal Paulista e Restituição de Imposto de Renda.
Assim, determino que a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal, informem a este Juízo acerca de eventual crédito do executado RC COMPANY SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ nº 16.***.***/0001-56 e ROSANA COMPANY COLALTO - CPF n° *52.***.*77-60 no Programa Nota Fiscal Paulista e Restituição de Imposto de Renda, em caso positivo, proceda-se ao bloqueio dos referidos valores, até o limite do crédito exequendo, qual seja, R$ 816.122,53 (atualizado até maio/2025) efetuando o depósito em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, no Banco do Brasil, agência 5905-6. 3.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhada diretamente pela exequente, bem como comprovada a efetivação desta providência nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em caso positivo, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), DANIEL KAKIONIS VIANA (OAB 215730/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP) -
10/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:20
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:26
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 21:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/11/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001579-05.2024.8.26.0008
Eduardo Penteado
Sulamerica Cia Seguro Saude S/A
Advogado: Eduardo Penteado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 16:48
Processo nº 1000841-08.2025.8.26.0614
Torelli &Amp; Alves LTDA
Cristiano Scatolim Martins Eireli
Advogado: Lucas Donizetti Roberto Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 16:51
Processo nº 0000148-50.2024.8.26.0008
Banco do Brasil S/A
Meire Cristina Bonatti
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2017 09:21
Processo nº 1021814-27.2023.8.26.0008
Pro Z Tatuape - Incorporacao Imobiliaria...
Glauber da Silva Dias
Advogado: Juliana Oliveira Petri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 12:46
Processo nº 0001484-86.2025.8.26.0127
Amc - Servicos Educacionais LTDA
Diego dos Santos Nascimento
Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2021 12:06