TJSP - 2120028-89.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 15:00
Prazo
-
11/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2120028-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdirene Aparecida de Marchiori - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Helder Vinicius Barbosa Patricio - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2120028-89.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCELO IELO AMARO Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado
Vistos.
Insurge-se a executada agravante contra a r. decisão às fls. 432, proferida nos autos principais da ação de execução de título extrajudicial, na qual o MM.
Juiz a quo indeferiu o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, nos seguintes termos:
Vistos.
Indefiro fls. 423/426, o objeto da demanda não é de cunho íntimo.
Cumpra, a UPJ, fls. 411/412, imediatamente.
Intime-se.
Aduz a executada ter sido alvo de intensa e desproporcional exposição midiática, em diversos veículos de grande circulação, como UOL, Terra, Metrópolis, Veja, Estadão, Rede TV dentre outros, acerca da presente execução e penhora que recaiu sobre a Porsche Cayenne.
Defende que referida exposição ultrapassa o limite do interesse público, invadindo sua esfera privada e íntima.
Invoca os ditames do artigo 5º, inciso X, da CF e do artigo 189, inciso III, do CPC, bem como o Informativo 681 do C.
STJ, para reforçar a tese da necessidade de proteger a intimidade das partes.
Pugna pela concessão de tutela de urgência e, ao final, reforma da r. decisão vergastada para decretar a tramitação do feito em segredo de justiça.
Requer o diferimento das custas.
Indeferido o pedido de diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais (fls. 11/12), a agravante comprovou o pagamento do preparo recursal às fls. 16/17.
Sob análise perfunctória, como soe na presente fase, somado à ausência de elementos que evidenciem situação de perigo, de dano irreversível ou de difícil reparação, denota-se que não se reveste a r. decisão agravada de patente irregularidade a merecer a pretendida antecipação da tutela recursal sem o conhecimento do mérito recursal pela E.
Câmara.
Assim, processe-se o presente agravo de instrumento sem a concessão da antecipação da tutela recursal pleiteada.
Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se o MM.
Juízo a quo, servindo o presente de ofício.
Dispensadas as informações.
Intime-se, a parte agravada para contraminuta.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 3 de junho de 2025.
MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Bárbara Karen Carvalho Pires (OAB: 434196/SP) - Tássila Marina Altavista Yamada Carlos (OAB: 355764/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Manuella Melo da Rocha (OAB: 11271/MA) - 3º andar -
08/07/2025 17:23
Despacho
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 12:15
Despacho
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/06/2025 17:57
Despacho
-
22/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:57
Prazo
-
29/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 19:45
Despacho
-
23/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
-
23/04/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
23/04/2025 09:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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