TJSP - 1051725-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1051725-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Liping Jin - Guilherme Alberto Lopes Varejão - Vistos em saneador.
Preliminarmente, não há que se falar em inépcia da inicial, visto que está preenche os requisitos legais e ofereceu elementos suficientes para competente defesa da parte requerida, perfazendo a alegação de falta de documentos questão inerente ao mérito, a ser analisada no momento oportuno da sentença.
Não há preliminares a analisar, de modo que, também estando os autos formalmente em ordem e as partes bem representadas, dou o feito por SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos se o negócio jurídico objeto desta ação foi celebrado com o consentimento da parte autora e o porquê dessa conclusão.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial, para qual nomeio MARIA REGINA HELLMEISTER, a quem autoriza-se, desde já, a possibilidade de escolher os profissionais de outras áreas no auxílio de seus estudos para melhor solução dos pontos controvertidos elencados no item anterior desta decisão saneadora.
O laudo será inicialmente custeado pela parte autora, solicitante da prova.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do art.465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem impugnações das partes quanto à nomeação do perito, intime-se este profissional para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 dias, cumprindo, de resto, o art.464, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre tal pretensão, ou para que a autora deposite, de plano, o valor solicitado pelo perito, sob pena de preclusão da prova, podendo, no mesmo prazo, formular quesitos e/ou nomear assistentes técnicos.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a contar da intimação do depósito dos seus honorários, que só serão levantados após apresentação do seu parecer.
Com a juntada do laudo, deverão ser as partes intimadas para se manifestarem, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art.477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Os pedidos de produção de prova oral serão analisados oportunamente, após o encerramento da perícia, se necessário.
Intime-se. - ADV: JOSMAR SILVA DIAS (OAB 172916/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP) -
21/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 02:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:46
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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