TJSP - 1046162-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046162-03.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Edinalva Medeiros de Espindola - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar deferida e determinar que o ITCMD incidente sobre o bens imóveis identificados na petição inicial sejam calculados com a base de cálculo do IPTU lançado no exercício da abertura da sucessão, corrigida monetariamente até o efetivo recolhimento, sem prejuízo à prerrogativa do fisco estadual de arbitrar base de cálculo diversa mediante o devido processo administrativo.
Assim, fica extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Descabida a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, consoante art. 25 da Lei n° 12.016/09.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCOS AURELIO DE MIRANDA CORDEIRO (OAB 315962/SP) -
23/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 06:55
Concedida a Segurança
-
17/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010093-91.2014.8.26.0176
Justica Publica
Christian Eusebio Novillo Cardenas
Advogado: Felipe Alves Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2017 13:32
Processo nº 1036423-50.2018.8.26.0053
Rodrigo Araujo Antonio
Sao Paulo Transporte SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2018 17:14
Processo nº 0001604-16.2024.8.26.0176
Colegio Dom Pedro Ss LTDA
Donovan Sales de Souza
Advogado: Odilar Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2021 15:03
Processo nº 1003802-74.2022.8.26.0565
Stars Securitizadora S/A
Nairo Ferreira de Souza
Advogado: Alexandre Bassi Lofrano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 19:42
Processo nº 1003802-74.2022.8.26.0565
Nairo Ferreira de Souza
Stars Securitizadora S/A
Advogado: Alexandre Bassi Lofrano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 09:57