TJSP - 1000386-91.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 10:18
Trânsito em Julgado às partes
-
24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000386-91.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Carlos Cruz - Olé Bonsucesso Consignado S/A - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por Antonio Carlos Cruz em face de Banco Santander ( Brasil ) S/A. para declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 193037797, determinar a cessação dos descontos e condenar a ré ao pagamento de indenização de danos morais no importe de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais desde o ato ilícito - data da contratação indevida - (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual) e correção monetária desde a publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento), mais a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e demonstrados em posterior liquidação (CPC.
Art. 509, §2º), acrescidos de juros e correção monetária desde os descontos, facultada a compensação acima mencionada, acrescida dos mesmos juros e correção monetária desde os creditamentos.
A parte requerida, arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor da condenação.
Confirmada a plausibilidade do direito, defiro a antecipação da tutela para a suspensão dos descontos do contrato nº 193037797 dos benefícios de titularidade de Antonio Carlos Cruz, CPF *11.***.*01-20.
Cópia desta decisão servirá de ofício ao INSS cumprimento da medida deferida, competido a entrega e a prova do protocolo ao interessado, vedado o encaminhamento por mensagem eletrônica ou aplicativo de mensagens.
Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início ao cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15; que será cadastrado como incidente processual em apartado e contará com numeração própria.
Decorrido o prazo com ou sem o requerimento, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:09
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:34
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 03:08
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
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04/03/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 16:40
Expedição de Carta.
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25/01/2023 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2023 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2023 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 09:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/01/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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